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Muito se fala sobre compras pela Internet, mas afinal, quais são os seus direitos?

Compras pela Internet: quais são os seus direitos?

Hoje com o advento da Internet, fazer compras ficou muito mais fácil, basta um clique e em alguns dias você receberá o produto adquirido no conforto de sua casa, porém, muitas vezes tanta comodidade pode se tornar um grande pesadelo.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta as relações de consumo e tem como objetivo proteger o consumidor diante de situações onde medir forças com grandes empresas não é a melhor saída.

Vejamos abaixo algumas situações corriqueiras e o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

Direito de Arrependimento

Comprou o produto pela Internet e se arrependeu? Você tem 07 (sete) dias corridos contados do dia posterior ao recebimento do produto ou assinatura do contrato (para os casos de serviços) para arrependimento. Os valores pagos pelos produtos ou serviços serão devolvidos imediatamente com atualização monetária. Vale ressaltar que os valores pagos a título de frete também deverão ser devolvidos.

Produto com Defeito e os diferentes tipos de garantia

Outra situação muito comum é o recebimento de produto com defeito. O defeito pode ser:

  • Produto quebrado ou com avarias.
  • Produto que não funciona.
  • Produto que não corresponde com o constante na descrição do site na hora da compra, até mesmo em quantidade.

Nestes casos, vale observar a garantia.

Garantia Legal – É a garantia concedida por lei, sendo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis, como por exemplo, alimentos, produtos de limpeza e etc, e 90 (noventa) dias para produtos duráveis, tais como aparelhos eletrônicos, roupas, sapatos e etc. Vale lembrar que essa garantia não tem custo ao Consumidor.

Garantia Contratual – É a garantia que o fornecedor concede ao consumidor no ato da compra, sem custo adicional. Esta garantia não é obrigatória.

Garantia Estendida – É a garantia oferecida pelas lojas no momento da compra e vale além da Garantia Legal e da Garantia Contratual. É totalmente opcional e o Consumidor paga por ela. Vale lembrar também, que é proibida a venda casada de garantia estendida e o consumidor pode cancelar a garantia caso deseje, dentro do prazo de 07 (sete) dias.

O produto não foi entregue

Situação muito comum é não receber o produto no prazo informado no momento da compra, ou então, a loja comercializa o produto mas não tem estoque para entrega. Nesses casos, o consumidor tem algumas opções conforme o CDC.

  • Exigir que a obrigação seja cumprida conforme ofertado anteriormente.
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
  • Rescindir o Contrato, com direito a receber a quantia paga com atualização monetária e também perdas e danos.

Vale lembrar que no Estado de São Paulo, pela a Lei da Entrega (Lei 13.747/09) o fornecedor é obrigado a informar data e turno (manhã, tarde ou noite) para entrega de produtos ou então, realização de serviços.

Dicas importantes para resguardar seus direitos como consumidor

  • Exija a nota fiscal e guarde-a juntamente com todos os documentos recebidos referente a compra realizada, tais como e-mails. Caso você solicite e tenha esse direito negado, se trata de crime e você deve buscar o Procon imediatamente.
  • Solicite e guarde número dos protocolos de atendimento, inclusive dos atendimentos via Chat.
  • Procure a loja e o fabricante em caso de problemas, caso não seja resolvido, acione o Procon.

Se ainda assim o problema não for resolvido, não hesite em conversar com seu advogado de confiança para verificar a melhor saída para a situação. Hoje em dia com os Juizados Especiais Cíveis é muito mais rápido e fácil de resolver questões como as listas acima, de forma a fazer valer os seus direitos.
Autor: Ariadine Circelli
Fonte: Confira a matéria na íntegra no site da Jus Brasil

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